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Barroso autoriza condução coercitiva de Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI
19/06/2021 08:47 em Notícias do Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira, 18, a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid. Seu depoimento estava marcado para quinta 17, mas Wizard não compareceu. De acordo com a defesa, ele está acompanhando o tratamento de saúde de um familiar nos Estados Unidos.

Diante do não comparecimento de Wizard, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte do empresário, medida já determinada pela Justiça Federal de Campinas (SP). 

O empresário Carlos Wizard, alvo da CPI da Covid. Foto: reprodução internet

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A defesa de Carlos Wizard acionou o STF, na quinta-feira 17, para evitar a condução coercitiva do empresário, solicitando que o empresário possa entrar em território nacional “sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse”.

De acordo com a defesa, devido às exigências sanitárias que determinam testes de covid dias antes da viagem, Wizard não teve meios de atender à convocação para a reunião de quinta 17. Ainda segundo a defesa, a CPI adota “medidas ilegais absolutamente contrárias e incompatíveis com a situação jurídica” de Wizard, que havia sido autorizado por Luís Roberto Barroso, na quarta-feira 16, a ficar em silêncio no depoimento à comissão.

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Barroso rejeitou o pedido da defesa do empresário. Escreveu o ministro: “Diante disso, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”. 

De acordo com o ministro do STF, “o atendimento à convocação configurava uma obrigação imposta a todo cidadão, e não uma mera faculdade jurídica”. Barroso rebateu o argumento da defesa de que o empresário não teve tempo hábil para providenciar a vinda ao depoimento.

Fonte: revistaoeste.com [Com informações do portal G1]

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