Offline
Manifestações em Brasília: prisões mantidas por Moraes podem ir a plenário
21/01/2023 15:57 em Política Brasil

As prisões preventivas dos envolvidos nas manifestações em Brasília que foram mantidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser submetidas ao plenário da Corte.

O regimento interno do STF dispõe sobre o encaminhamento ao plenário de todas as decisões monocráticas que resultem em prisão — o que incluiria a decisão de Moraes. Contudo, essa determinação ainda não foi publicada até o momento. Ela não está em vigor.

Leia mais: URGENTE: Lula demite comandante do Exército

O ministro concluiu, na sexta-feira, 20, a análise da situação dos presos. Foram verificadas 1,4 mil atas de audiência de 1,4 mil presos. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e 464 tiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.

Os 464 presos que obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares tiveram de colocar tornozeleira eletrônica. Seus passaportes foram cancelados, e os documentos de porte de arma de fogo foram suspensos.

Leia ainda: Deputado aciona MP contra Lula por improbidade administrativa

A Justiça estabeleceu as seguintes regras aos presos em liberdade provisória:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, com uso da tornozeleira eletrônica;
  • obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e de comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • proibição de utilização de redes sociais; e
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Outros 684 detidos, incluindo idosos, pessoas com problemas de saúde e mães acompanhadas de crianças, foram soltos pela PF quando estavam esperando a triagem dos agentes no ginásio da Academia da PF. Eles responderão em liberdade.

Leia também: Homem é preso em flagrante por ameaça a Lula nas redes sociais

Aqueles que tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva vão responder pelos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016 e nos seguintes artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

Moraes considerou que as condutas foram “ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos Poderes constitucionais”. Segundo o magistrado, houve “flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito”.

Fonte: revistaoeste.com

COMENTÁRIOS