O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público às empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias que não dependem de recursos dos cofres do governo do Distrito Federal — as informações são do portal Metrópoles.
Com a decisão, as estatais financeiramente independentes estão livres para criar tabelas remuneratórias, de maneira que a decisão depende exclusivamente do conselho administrativo das companhias. Na prática, empresas poderão definir o valor do contracheque dos funcionários, sem se aterem ao limite estabelecido pela legislação para órgãos da estrutura direta da administração pública.
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No caso do Distrito Federal, o teto salarial para o funcionalismo público é de R$ 35.462,22, equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Estão livres de aplicar o teto a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap); a Companhia Energética de Brasília (CEB); a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); a Centrais Estaduais de Abastecimento (Ceasa); a DF Gestora de Ativos e o Banco de Brasília (BRB).
Fonte: revistaoeste.com