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Juíz derruba obrigatoriedade de doação ao SUS de vacinas compradas por instituições privadas
26/03/2021 08:34 em Notícias do Brasil

Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 100% de vacinas compradas por instituições privadas enquanto grupos considerados prioritários não forem imunizados. O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização. Rolando Spanholo argumentou, ainda, que a obrigatoriedade de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula a sociedade civil a participar das campanhas de vacinação. Cabe recurso da Advocacia-Geral da União à decisão.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não concordou com a decisão de Spanholo. “Nós não podemos admitir o descumprimento do Plano Nacional de Imunização”, afirmou. “No futuro, quem sabe, possa ter em farmácias, hospitais, a possibilidade de aquisição de vacinas; mas, neste instante, enquanto os grupos prioritários não foram imunizados, não é ético e admissível pensar que alguém possa vacinar fora do Plano Nacional de Imunização”, asseverou Pacheco.

Empresários pela vacinação

Mais cedo, nesta quinta-feira, os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Carlos Wizard, da holding Sforza, foram até Brasília a fim de pedir ao Congresso a flexibilização da lei de compra de vacinas pela iniciativa privada. Os dois levaram consigo um abaixo-assinado com 140 mil assinaturas. O objetivo dos empresários é adquirir 10 milhões de imunizantes e disponibilizá-los gratuitamente aos trabalhadores de suas companhias. No início de março, a Câmara aprovou a lei nº 14.125, que autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada com alguns adendos.

 

Fonte: revistaoeste.com

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