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Fachin concede HC para presos do semiaberto que estão no grupo de risco da covid-19
17/12/2020 18:25 em Notícias do Brasil

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira, 17, habeas corpus coletivo a presos do regime semiaberto que atendam a alguns requisitos.

Os tribunais devem determinar prisão domiciliar ou liberdade provisória aos detentos que estão em locais acima da capacidade, que sejam do grupos de risco para a covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

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Cerca de 41 mil presos, entre idosos e portadores de comorbidades, podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os juízes podem deixar de conceder o benefício quando o presídio não tiver registrado casos da doença, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas e se houver atendimento médico no estabelecimento.

Na decisão, Fachin considera que o quadro da pandemia agravou, de forma que há “perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.

Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de “situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública”.

Os magistrados podem agir por iniciativa própria ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser reavaliados a cada 90 dias.

A liminar deverá ser analisada pela 2ª Turma em 5 de fevereiro.

 

Fonte: revistaoeste.com

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