O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite da terça-feira 18 a tese defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin para que políticos possam ter o mandato cassado por “abuso de poder religioso” já nestas eleições. Atualmente, a legislação eleitoral prevê três tipos de abuso que podem levar à perda do mandato: o político, o econômico e o uso indevido dos meios de comunicação. Contudo, o juiz do STF propôs criar também a possibilidade de se punir quem utiliza “sua ascendência eclesiástica” sobre algum grupo para influenciar na escolha de candidatos.
Leia também: "STF fecha com a esquerda e decide limitar poder da Abin"
Na sessão, o ministro do TSE Luís Felipe Salomão destacou não haver previsão legal que combata especificamente o tal abuso religioso. Além disso, o magistrado alertou para a questão do subjetivismo, em que cada um pode chegar à conclusão diversa. Portanto, não havendo uma base objetiva para a configuração desse abuso. O ministro Og Fernandes foi na mesma linha ao mencionar que não é preciso de uma categoria nova para punir eventuais abusos na eleição. Isso porque já estão incluídos na palavra “fraude, cuja acepção abrange a coação desses líderes sobre determinado grupo”.
Liberdade religiosa
Em memorial distribuído aos ministros da Corte Eleitoral, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos argumentou que a legislação eleitoral não prevê o chamado “abuso de poder religioso”, de modo que a aplicação de sanções com base nesse novo conceito tem o potencial de gerar “grave insegurança jurídica e violar a liberdade religiosa”.
Fonte: revistaoeste.com