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STF nega a Abraham Weintraub escolha de dia, hora e lugar de depoimento
04/06/2020 15:15 em Notícias do Brasil

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o recurso do ministro Abraham Weintraub (Educação) para escolher dia, hora e lugar para prestar depoimento na investigação por suposta prática de racismo contra chineses. A decisão foi publicada na noite de quarta-feira (3). 

Para Celso de Mello, Weintraub ocupa a posição de investigado, o que não permite o direito de escolha. Segundo ele, o Código de Processo Penal confere a prerrogativa, com exclusividade, para testemunhas e vítimas do crime.

“Na realidade, o ministro de Estado – quando se qualificar como indiciado ou réu – terá, como qualquer outra pessoa, o direito à observância, por parte do Poder Público, das garantias individuais fundadas na cláusula do ‘due process of Law”’ podendo, até mesmo, recusar-se a responder ao interrogatório policial ou judicial, exercendo, concretamente, o privilégio constitucional contra a autoincriminação”, escreveu Celso de Mello na decisão.

O depoimento está marcado para esta quinta-feira, às 15h.

A acusação

Em 4 de abril, Weintraub fez uma publicação zombando da forma de falar dos chineses. A Embaixada da China reagiu, chamando-o de racista e exigindo um pedido de desculpas.

A postagem de Weintraub insinuava que a China poderia se beneficiar com a crise de coronavírus e usava a forma de falar do personagem Cebolinha, da Turma da Mônica – que troca a letra “R” por “L”. Depois, Weintraub apagou o post.

A abertura do inquérito foi pedida pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 14 de abril. Celso de Mello determinou o afastamento do regime sigiloso do inquérito e que o ministro seja ouvido.

O ato do ministro da educação foi tipificado no artigo 2º da Lei 7716/89, que dispõe sobre a “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

 

Fonte: poder360.com.br

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