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Entenda a lei das fake news que o Senado deve votar hoje
02/06/2020 12:28 em Notícias do Brasil

O Senado se reúne nesta terça-feira, 2, para tentar votar o Projeto de Lei 2630/2020 — apelidado de lei das fake news —, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Chamado oficialmente de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o texto propõe regular a forma como redes sociais e aplicativos de mensagens funcionam no país a fim de impedir a disseminação de desinformação, notícias falsas e manipulação.

O texto pautado no Senado será um apensado da proposta de Alessandro Vieira a um projeto de mesmo teor que tramitava na Câmara, de autoria dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP). De acordo com a Revista Oeste, os parlamentares avançaram com a tramitação do texto em meio a discussão sobre o tema após o inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Houve críticas de alguns parlamentares, para os quais o projeto poderia interferir na liberdade de expressão. Diante disso, os autores propuseram ao relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que retire todos os itens relacionados a checagem de conteúdo e desinformação.

Sugeriram que o tema seja discutido posteriormente, sob a coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Os autores fizeram ainda diversas modificações em relação à proposta original.

Na avaliação dos parlamentares, o foco do projeto deve ser, entre outros pontos, a transparência da atuação das plataformas. Atualmente, elas podem derrubar qualquer conteúdo ou conta sem explicação.

O texto prevê que as plataformas devem ser transparentes sobre esse tipo de atividade e notificar previamente o usuário, que poderá recorrer da decisão.

Proposta

A proposta original, que ainda pode passar por alterações, prevê incluir em lei algumas medidas já adotadas pelas empresas. Pela proposta, as redes sociais deverão:

  • remeter as mensagens a “verificadores de fatos independentes”;
  •  identificar e classificar a mensagem como mentirosa;
  • impedir a transmissão com uso de recursos como limite para compartilhamento.

Ainda conforme a proposta, será considerado dever da rede social interromper “imediatamente” a divulgação paga ou gratuita de conteúdo identificado como fake news.

O projeto inclui empresas cuja sede seja fora do país. Se identificado conteúdo falso, a rede social deverá:

  • comunicar ao autor da postagem;
  • comunicar aos usuários o motivo da suspensão;
  • informar as fontes que auxiliaram a verificação.

O projeto impõe punições aos “provedores de aplicação”, empresas que podem ser redes sociais ou quaisquer plataformas que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros e não necessariamente mídia própria.

A Justiça poderá:

  • aplicar multa;
  • suspender a atividade;
  • proibir a atuação da empresa no país.

As sanções vão levar em conta a gravidade do crime cometido, a eventual reincidência da companhia e sua capacidade econômica para o pagamento de indenização.

O texto ainda considera improbidade administrativa, pelo servidor público, “disseminar ou concorrer para a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial de desinformação”.

Fonte: revistaoeste.com

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