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Deputado quer fechar o cerco contra o Covidão
12/05/2020 11:08 em Notícias do Brasil

O deputado federal José Nelto (Podemos-GO) quer aumentar a pena aos agentes públicos e privados que cometem ilícitos contra a administração pública. Ele apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP) 961/2020 para endurecer punições a quem atua na linha de frente do coronavírus.

A intenção de Nelto é combater o Covidão. A MP 961 autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, bem como faz adequações dos limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

O que Nelto sugere é apertar o cerco contra esquemas fraudulentos. O objetivo é fazer com que os mesmos agentes públicos e políticos que negociam a compra de equipamentos essencialmente voltadas ao combate ao Covid-19 tenham maior responsabilidade nas negociações, uma vez que a MP atualiza o limite de gastos para as contratações e compras com dispensa de licitação.

“Temos acompanhando no noticiário nacional denúncias e suspeitas de superfaturamentos na compra de respiradores e máscaras. Equipamentos esses que deveriam chegar aos cidadãos para salvar vidas. Os responsáveis, sejam agentes públicos ou políticos, devem ser culpabilizarmos e responder criminalmente por essa fraudes”.

Punição

O parlamentar ressalta que a Polícia Civil abriu investigações no Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima, Pará, Santa Catarina e São Paulo para investigar fraudes em cima da aquisição de respiradores e equipamentos de proteção, como as máscaras. Autoridades e empresários foram presos em alguns casos. No Rio de Janeiro, o Ministério Público aponta que só um dos contratos pode ter sido superfaturado em pelo menos R$ 4,9 milhões.

Para Nelto, é vergonhoso que empresários, políticos e agentes públicos utilizem da crise para enriquecimento ilícito. “É preciso que haja o agravamento das penas de quem cometer ilícito contra a Administração Pública, sempre que relacionados a compras e contratações firmadas nos termos desta MP. Nossa emenda pretende dobrar as penalidades previstas na Lei nº 8.429, de 2 junho de 1992, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”, explica.

Fonte: revistaoeste.com

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