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Uber encerra serviço de entrega de comida no Brasil
06/01/2022 17:03 em Novidades & Tecnologia

A Uber anunciou nesta quinta-feira, 6, que desativará seu serviço de entrega de comida de restaurantes. Em nota, a companhia informou que a decisão ocorre em razão de uma mudança de estratégia de negócios. “A empresa vai trabalhar em duas frentes: com a Cornershop by Uber, para serviços de intermediação de entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas; e com o Uber Flash, para serviços de entrega de itens pessoais”, diz o texto.

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O serviço de entrega de comida continuará disponível até 7 de março. “Depois desta data, os usuários poderão usar o app do Uber Eats para aproveitar a melhor seleção de supermercados e atacadistas do Brasil, assim como de itens de decoração, papelaria, bebidas e produtos para pets, entre outros”, informou a empresa. “A Cornershop by Uber está disponível em mais de 100 cidades em todo o Brasil. Em 2021, quase triplicou o número de pedidos.”

gigante de mobilidade urbana também decidiu expandir o Uber Direct, produto corporativo que permite que lojas façam entregas aos clientes. Segundo a empresa norte-americana, essa modalidade cresceu cerca de 15 vezes em número de viagens ao longo dos últimos 12 meses, impulsionada pela demanda de grandes marcas que aderiram ao serviço.

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“A Uber segue seu compromisso com mais de 1 milhão de motoristas parceiros, que geram renda fazendo viagens e entregas pela plataforma”, escreveu a companhia. “O volume de viagens no Brasil já é maior do que o registrado no período anterior à pandemia. A empresa seguirá expandindo produtos para outros meios de transporte, como motos e táxis.”

Projeto de Lei desfavorável às empresas de delivery

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 6, o texto do Projeto de Lei 1.665/2020. Aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro, a proposta estabelece, dentre outras  exigências, que as empresas de delivery (como Uber Eats e iFood) devem continuar pagando, por até 45 dias, entregadores afastados devido à covid-19. O valor deve ser equivalente à média dos rendimentos do trabalhador nos três meses anteriores. Além disso, a empresa precisará oferecer seguro contra acidentes (sem ônus para o entregador), máscaras e álcool em gel. Se descumprirem as regras, as companhias podem ser multadas em R$ 5 mil por infração. 

O projeto de lei havia sido apresentado de forma conjunta por nove deputados do Psol e por Maria do Rosário (PT-RS). Nesta quinta, o site do Psol classificou a sanção do texto como uma “vitória”. “O PL demorou muito a ser aprovado. Os entregadores de aplicativos se mostraram categoria essencial durante a pandemia, trabalhando em condição de superexploração. A aprovação do PL 1665/20 é uma grande vitória”, disse o deputado Ivan Valente (SP), de acordo com o site do Psol.

Fonte: revistaoeste.com

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