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Restrições em Portugal não impedem expansão do coronavírus
20/01/2021 21:15 em Notícias do Mundo

Os números da Organização Mundial da Saúde indicam que as medidas restritivas em Portugal não impediram a expansão da epidemia de coronavírus. Em dezembro de 2020, o país atingiu a 23ª posição entre as nações que mais registraram mortes com covid-19 por milhão de habitantes no mês. Foram 235 mortos para cada milhão de portugueses. Em janeiro de 2021, entretanto, O país saltou para 7ª posição do ranking mensal: nos primeiros 18 dias, foram 199 óbitos por milhão. A escalada de vítimas aconteceu mesmo com a instauração de uma série de restrições para impedir a circulação de habitantes.

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Em dezembro, os portugueses tiveram que respeitar regras rígidas. A circulação em vias públicas foi permitida até às 2 horas da manhã dos dias 24 e 25 e os restaurantes só puderam funcionar até à primeira hora da manhã. Na noite de Réveillon, o trânsito não pôde passar das 23h e, nos três primeiros dias de 2021, era permitido circular apenas até às 13h.

Medidas NAtal e Ano NOvo
Diretrizes de governo português durante as festividades de Natal e Ano Novo | Fonte: Governo de Portugal

Apesar das evidências, nesta terça-feira, 19, o governo português renovou seu pacote para o confinamento da população. Segundo a agência SIC Notícias, as medidas anunciadas foram:

 

  • Proibição do comércio em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como, por exemplo, lojas de roupas;
  • Proibição da venda de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, em empresas que vendam alimentos prontos e que estejam em regime de pegue e leve;
  • Proibição da permanência e consumo de alimentos na porta ou nas imediações dos estabelecimentos;
  • Fechamento dos espaços dos restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de pegue e leve;
  • Proibido o consumo na porta ou na via pública, nas imediações;
  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocamento de pessoas;
  • Universidades e centros de convívio serão fechados;
  • Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal;
  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista dos que estarão em trabalho presencial;
  • Limitação do acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas;
  • Proibição de circulação entre municípios no fim de semana, no território continental, e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem fechar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 no fim de semana, com exceção dos super e hipermercados que, nos fins de semana, poderão funcionar até às 17:00;
  • Reforço da fiscalização policial nas ruas;
  • Proibido fazer esportes em equipamentos, nomeadamente quadras de tênis ou padel (outro esporte com raquetes praticado no país).

Fonte: revistaoeste.com

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